COMISSÃO DISCIPLINAR TEMPORÁRIA
resultado de sessão de
instrução e julgamento de: 01/10/2014
PROCESSO Nº 07/2014
Origem: Comissão
Disciplinar
Denunciante:
Procuradoria
Denunciados:
·
TIAGO
RIBEIRO CALDAS – Técnico de Handebol
·
ANDERSON ROBERTO DOS
SANTOS
– Atleta de Handebol Sub-25 Masculino
AUDITORA PRESIDENTE: Walkiria
Simone Leite Ramalho
AUDITOR RELATOR: Márcio
Barbosa.
PROCURADOR: Talvanes
Lins.
DECISÃO
Por 2x1 votos, a Comissão Disciplinar, CONDENOU o Sr. Tiago Ribeiro Caldas,
com a pena de SUSPENSÃO de 05
(cinco) partidas, com fulcro Incursos nos artigos, 258, 258-B, e art. 254-A c/c art.157,§ 1º, do
Código Brasileiro de Justiça Desportiva;
Por UNANIMIDADE dos votos, a Comissão Disciplinar, CONDENOU o Sr. Anderson Roberto dos Santos, com SUSPENSÃO de 01 (uma) partida, com
fulcro no Art. 258 do CBJD.
Publique-se
e Cumpra-se
Maceió/AL, 01 de
outubro de 2014
Walkiria Simone Leite Ramalho Lucas José Leite Ramalho
Auditora Presidente
Secretário
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