sexta-feira, 3 de outubro de 2014


COMISSÃO DISCIPLINAR TEMPORÁRIA

resultado de sessão de instrução e julgamento de: 01/10/2014

                                         

PROCESSO Nº 07/2014
Origem: Comissão Disciplinar
Denunciante: Procuradoria
Denunciados:
·        TIAGO RIBEIRO CALDAS – Técnico de Handebol

·        ANDERSON ROBERTO DOS SANTOS – Atleta de Handebol Sub-25 Masculino

 
AUDITORA PRESIDENTE: Walkiria Simone Leite Ramalho
AUDITOR RELATOR: Márcio Barbosa.
PROCURADOR: Talvanes Lins.


DECISÃO

Por 2x1 votos, a Comissão Disciplinar, CONDENOU o Sr. Tiago Ribeiro Caldas, com a pena de SUSPENSÃO de 05 (cinco) partidas, com fulcro Incursos nos artigos, 258,  258-B, e art. 254-A c/c art.157,§ 1º, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva;

Por UNANIMIDADE dos votos, a Comissão Disciplinar, CONDENOU o Sr. Anderson Roberto dos Santos, com SUSPENSÃO de 01 (uma) partida, com fulcro no Art. 258 do CBJD.

Publique-se e Cumpra-se

Maceió/AL, 01 de outubro de 2014


Walkiria Simone Leite Ramalho                     Lucas José Leite Ramalho

          Auditora Presidente                                               Secretário

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