sexta-feira, 3 de outubro de 2014


COMISSÃO DISCIPLINAR TEMPORÁRIA

resultado de sessão de instrução e julgamento de: 01/10/2014

                                         

PROCESSO Nº 07/2014
Origem: Comissão Disciplinar
Denunciante: Procuradoria
Denunciados:
·        TIAGO RIBEIRO CALDAS – Técnico de Handebol

·        ANDERSON ROBERTO DOS SANTOS – Atleta de Handebol Sub-25 Masculino

 
AUDITORA PRESIDENTE: Walkiria Simone Leite Ramalho
AUDITOR RELATOR: Márcio Barbosa.
PROCURADOR: Talvanes Lins.


DECISÃO

Por 2x1 votos, a Comissão Disciplinar, CONDENOU o Sr. Tiago Ribeiro Caldas, com a pena de SUSPENSÃO de 05 (cinco) partidas, com fulcro Incursos nos artigos, 258,  258-B, e art. 254-A c/c art.157,§ 1º, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva;

Por UNANIMIDADE dos votos, a Comissão Disciplinar, CONDENOU o Sr. Anderson Roberto dos Santos, com SUSPENSÃO de 01 (uma) partida, com fulcro no Art. 258 do CBJD.

Publique-se e Cumpra-se

Maceió/AL, 01 de outubro de 2014


Walkiria Simone Leite Ramalho                     Lucas José Leite Ramalho

          Auditora Presidente                                               Secretário

quinta-feira, 2 de outubro de 2014


CONVOCAÇÃO OFICIAL Nº 001/2014


O Presidente da Federação Alagoana de Handebol -  FAHd, no uso de suas atribuições legais em conformidade com o Estatuto vigente, RESOLVE:

PRIMEIRO: Convocar a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal Titular, para uma reunião geral no dia 08/10/2014, as 19:30, no Conjunto Divaldo Suruagy, Bloco 3 “A” , Apartamento 102 , Farol, nesta Capital;

SEGUNDO: Citar nominalmente os convocados para referida reunião – Ricardo Souza (Presidente), Antônio Paulo Bidart (Vice-presidente Administrativo), Adalberto Lima Júnior (Vice-presidente Financeiro), Djalma Pinho Júnior (Conselheiro Fiscal), Ednei Cavalcante (Conselheiro Fiscal) e Ricardo Lima (Conselheiro Fiscal);

Maceió - AL, 01 de outubro de 2014.




Ricardo Luiz de Souza
Presidente

ATO ADMINISTRATIVO Nº 001/2014


O Presidente da Federação Alagoana de Handebol -  FAHd, no uso de suas atribuições legais em conformidade com o Estatuto vigente, RESOLVE:

PRIMEIRO: Suspender, a partir desta data, todas as convocações de árbitros ou grupo de arbitragem para atuarem fora do Estado de Alagoas e da Capital Maceió, até posterior ordem ou permissão expressa;
SEGUNDO: Determinar que todo o grupo de arbitragem participe de curso de reciclagem promovido por esta federação, em data, local e horários a ser definidos posteriormente;
TERCEIRO: Este Ato passa a viger a partir desta data, produzindo seus efeitos legais.
QUARTO: Revogam-se as disposições passadas e em contrário ao disposto neste Ato Administrativo.


Maceió - AL, 01 de outubro de 2014.




Ricardo Luiz de Souza

Presidente